Fábrica de rações e a gestão de documentos
Manejo, genética e nutrição. Estes são assuntos básicos que fazem parte da cartilha do produtor de proteína animal, no entanto, para que a granja funcione como uma verdadeira empresa, é imprescindível se atentar a mais um ponto: a gestão dos documentos relacionados à fábrica de rações. Muitos produtores deixam esse detalhe em segundo plano, correndo o risco de serem penalizados ou – até mesmo – terem suas atividades suspensas.
Para a fábrica de rações que comercializa seu produto ou produz para integrados, ou seja, não caracteriza fabricação para uso próprio, é necessário o registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para seu funcionamento, conforme orientam o Decreto 6296/2007 e a Instrução Normativa 15/2009 (MAPA). O registro tem validade de 5 anos a partir da emissão, porém, sua renovação deve ser requerida com até 60 dias de antecedência da data de expiração do registro. A perda do prazo pode acarretar em multa, além de outras penalizações, chegando a interdição temporária ou definitiva de funcionamento da fábrica de rações pelo fiscal responsável.
Quando da obtenção do registro do estabelecimento, é necessário encaminhar ao MAPA o manual de boas práticas de fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP). A legislação (IN04/2007) exige a elaboração de nove procedimentos obrigatórios que devem ser revisados anualmente. Ainda que não haja alterações ou atualizações nesses procedimentos, é obrigatória a comprovação, evidenciando que todos eles foram avaliados dentro do período de um ano de sua elaboração ou última revisão.
No registro da fábrica de rações consta as atividades com as quais a empresa pode atuar, por exemplo, fabricação de rações. A empresa só pode fabricar produtos relativos aquela classe de produtos, se o estabelecimento estiver registrado com a atividade: fabricação de ração; não pode, sem prévia alteração de registro, passar a fabricar núcleos. Caso a empresa tenha a intenção de alterar a atividade, deve solicitar alteração de registro.
Todo produto destinado à alimentação animal deve ser registrado no MAPA. Após a publicação da IN 42/2010, alguns produtos – como as rações – passaram a ser classificados como “isentos de registros” no MAPA, porém essa legislação exige a confecção, sob responsabilidade do responsável técnico, de um Relatório Técnico de Produto Isento (RTPI), assim como a aprovação das formulações, embalagens e rótulos. A isenção do registro não exime a fábrica de rações do cumprimento de todas as legislações aplicáveis a alimentos para animais.
Os RTPI devem ser renovados conforme a atualização da formulação do produto ou alteração do processo fabril, já que possuem uma breve descrição do processo produtivo. Esses relatórios devem ser assinados pelo responsável técnico e arquivados por 2 anos. Para as empresas com registro no MAPA, deve ser enviado ao MAPA um relatório de produção mensal e, também, a lista atualizada de produtos isentos.
As matérias-primas utilizadas para a produção de alimentos para animais devem ser registradas no MAPA. Algumas delas podem ser destinadas ao consumo humano e terem seu registro realizado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Matérias-primas que não tenham registro no MAPA ou ANVISA não podem ser utilizadas na formulação de alimentos para animais, com exceção das matérias-primas isentas, de acordo com a IN42/2010 e IN 38/2015. Algumas matérias-primas, como: farelo de soja, farelo de trigo, farelo de glúten de milho, são isentas de registro, pois constam de uma listagem na Instrução Normativa 42/2010. Nos casos em que a matéria-prima é isenta de registro, exige-se que o estabelecimento tenha seu registro no MAPA ou ANVISA. É importante ficar atento, pois algumas matérias-primas podem ter usos diversos, como alimentação animal e fertilizantes, portanto é importante ficar atento ao rótulo. Caso o rótulo contenha termos como “grau técnico”, significa que a matéria-prima não é indicada para uso na alimentação animal.
Sobre os licenciamentos ambientais
Em termos de legislação ambiental, conforme a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, a fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais é uma atividade passível de licenciamento ambiental, cabendo ao órgão fiscalizador competente a definição dos critérios de exigibilidade do documento. Quando o porte e o potencial poluidor do empreendimento são considerados baixos, a licença de operação pode ser substituída por uma licença simplificada ou uma autorização de funcionamento. Essa classificação varia conforme legislação local, sendo imprescindível uma consulta detalhada do regimento ambiental municipal e estadual.
As licenças de operação possuem prazo de validade variável, entre 4 e 10 anos. A renovação do documento deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da data de expiração. É importante lembrar que o prazo citado se refere à data limite para o protocolo da documentação. Ou seja, o processo de renovação (com preenchimento de requerimento e elaboração de relatórios, por exemplo) precisa ser iniciado bem antes disso.
O protocolo periódico da comprovação de cumprimento das exigências técnicas e condicionantes da licença de operação é outro ponto importante que precisa ser devidamente gerenciado. Geralmente, os órgãos estipulam entregas anuais de relatórios, os quais são confirmados durante o processo de renovação do licenciamento. Dentre as condicionantes que podem ser exigidas, destacam-se: a destinação adequada dos resíduos sólidos gerados, análises das emissões atmosféricas, medição dos ruídos e autorização para uso de águas subterrâneas, quando couber. Nesse caso, o empreendedor precisa obter, dependendo do volume de água captado, uma outorga ou cadastro de uso insignificante. A validade do documento é variável, geralmente de 3 a 10 anos. A solicitação de renovação precisa ser feita antes da expiração do documento (dependendo da localidade até 180 dias antes do vencimento). A perda de prazo de solicitação pode implicar em impossibilidade de renovação automática do documento, podendo o empreendedor ser multado e tendo que refazer o processo desde o começo. Da mesma forma que nos licenciamentos ambientais, as autorizações de consumo hídrico via poços tubulares podem exigir protocolos periódicos de condicionantes, como valores de captação e análises da qualidade da água. O controle minucioso desses prazos é muito importante para garantir conformidade com a legislação ambiental.
Fique atento!
Os pontos citados acima são os principais exigidos para fabricantes de alimentos para animais, porém é importante ressaltar que existem muitos outros que devem ser observados pelos responsáveis dos empreendimentos, além de outras exigências que podem variar de acordo com o Estado ou município de implantação.
Como são diversas as exigências e variáveis – prazos para protocolos e renovações nos órgãos regulatórios -, é recomendável que seja implantado um mecanismo de controle e alerta dos prazos dos diversos documentos. Vale ressaltar que esse alerta precisa ser dado em tempo hábil para o levantamento de todos os documentos exigidos, previamente à expiração do prazo de protocolo preconizado em cada legislação para evitar problemas com os órgãos regulatórios.
Nutrição Animal – Agroceres Multimix
*Coautora: Marcela Murakami, analista de meio ambiente na Agroceres Multimix.