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Matérias-primas e ingredientes: critérios para utilização em estabelecimentos para alimentação animal

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O atual cenário de instabilidade dos preços de grãos e matérias-primas mais comuns utilizadas na alimentação animal como o milho e o farelo de soja, balizados pelo mercado de exportação e dólar, acarretam dificuldades de previsões do comportamento das variáveis que compõe os preços dessas e outras commodities.

Segundo analistas, a firme demanda atual por alimentos, principalmente da China e as hipotéticas adversidades climáticas no Brasil, Argentina e Estados Unidos podem ser capazes de manter os preços de ingredientes em patamares elevados por um bom período. Entre fevereiro/2021 em comparação a fevereiro/2020, milho e soja já subiram em dólares no ano corrente 25% e 14% e, em doze meses, 43% e 54%, respectivamente. (SINDIRAÇÕES, março 2021).

Dessa forma, o custo de produção de proteína animal cada vez mais alto, puxado pelos preços desses insumos e ingredientes, gera um desequilíbrio na cadeia de produção. Um bom exemplo desse desequilíbrio é o custo das rações para suínos e aves que, em média, subiu cerca de 80% entre maio de 2020 e maio deste ano, quando o preço pago ao produtor de proteína animal não subiu nas mesmas proporções. (Ariovaldo Zani, via Notícias Agrícolas 2021).

Embora o aumento do custo de produção e consequentemente do custo de proteína animal aparentemente não impeça a crescente demanda por alimentos, a busca por ingredientes economicamente alternativos não pode ser utilizada como justificativa para a utilização irrestrita e irregular de novas matérias-primas para nutrição animal.

Como os estabelecimentos para produção de alimentos para animais estão distribuídos por todo o território nacional, diferentes matérias-primas produzidas em diferentes regiões são utilizadas visando redução de custo. Opções tradicionalmente conhecidas na produção de rações vão desde o farelo de trigo, farelo de arroz, farelo de girassol, farelo de amendoim ou farelo de algodão, até ingredientes mais recentes no mercado brasileiro como os resíduos de destilaria de milho, o DDG ou o DDGS.

Apesar da oferta de matérias-primas e ingredientes ser ampla no Brasil pela extensão territorial e proximidade de regiões produtoras de determinada cultura, isto não pode interferir na qualidade nutricional dos alimentos e, consequentemente no desempenho dos animais.

Neste sentido, os ingredientes e matérias-primas utilizados em fábricas de rações devem seguir Diretrizes e Normativas pré-estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que foram amplamente revisadas durante o biênio 2020/2021.

Embora ainda possam sofrer revisões e alterações, estas Normativas auxiliam principalmente na desburocratização da inclusão de opções de matérias-primas no mercado, aumentando o leque para os fabricantes de rações e alimentos completos.

De acordo com a Instrução Normativa 15 de maio de 2009, ingrediente ou matéria-prima é componente ou constituinte de qualquer combinação ou mistura utilizado na alimentação animal, que tenha ou não valor nutricional, podendo ser de origem vegetal, animal, mineral, além de outras substâncias orgânicas e inorgânicas.

Entretanto, para que possa ser utilizado na fabricação de alimentos para animais, estas matérias-primas regulares devem estar presentes na Lista de Matérias-Primas, Ingredientes, Aditivos e Veículos do anexo da Instrução Normativa SDA nº 110, de 24 de novembro de 2020, recentemente atualizada pela Portaria n° 359 de 09 de julho de 2021.

Os ingredientes que não estejam nesta lista oficial devem passar pelo processo de aprovação seguindo a IN03 de 15 de janeiro de 2021, na qual estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo aqueles utilizados na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal. Nesta Instrução Normativa também constam os requisitos necessários para a inclusão e alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos e altera a IN40 de 15 de junho de 2020, que estabelecia os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, dentre outros itens.

Revisões periódicas ao longo do tempo, com base em estudos e argumentos técnicos são realizadas e alguns ingredientes presentes na lista de matérias-primas originalmente podem passar a ser proibidas ou passar a ter algum controle mais rígido de uso.

As Instruções Normativas e Portarias que englobam estas questões são várias, mas foram resumidas pelo Ministério da Agricultura (MAPA) em uma lista de substâncias proibidas para a alimentação animal emitida em 20 de fevereiro de 2020.

Substância Legislação 
OrganocloradosPortarias nº 329/1985 e 191/1986
AvoparcinaOf. Circ. DFPA nº 047/1998
Arsenicais e antimoniaisPortaria nº 31, 29/01/2002
Cloranfenicol e NitrofuranosIN nº 09, 27/06/2003
Substâncias com efeito tireostático,
androgênico, estrogênico, gestagênico e
ßagonista em aves
IN nº 17, 18/06/2004
OlaquindoxIN nº 11, 24/11/2004
CarbadoxIN nº 35, 14/11/2005
Violeta de GencianaIN nº 34, 13/09/2007
Anfenicois, tetraciclinas, B-Lactâmicos
(penicilinas e cefalosporinas), quinolonas e
sulfonamidas sistêmicas
IN nº 26, 9/07/2009 (Portaria nº 193/1998)
Substâncias, naturais ou artificiais, com
atividade anabolizante hormonal em bovinos
de abate
IN nº 55, 01/12/2011
Espiramicina e eritromicinaIN nº 14, 17/05/2012
ß-agonista em bovinosAto nº 01, 01/11/2012
Colistina (como aditivo melhorador de
desempenho)
IN nº 45, 22/11/2016
Tilosina, lincomicina e tiamulina (como
aditivo melhorador de desempenho)
IN nº 01, de 13/01/2020

Fonte: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS

Em resumo, a seleção de matérias-primas e ingredientes para alimentação animal exige, além do processo de escolha economicamente mais vantajoso para o custo do produto, a qualificação, verificação e controle dos padrões estabelecidos pelas diretrizes do MAPA, com o objetivo de garantir produtos de qualidade desde o início até ao final da cadeia, garantindo segurança ao consumidor final de proteína animal.

Nutrição Animal – Agroceres Multimix

 

Referências:

Sindirações 2021
https://sindiracoes.org.br/produtos-e-servicos/boletim-informativo-do-setor/

Ariovaldo Zani, via Noticias Agrícolas 2021
https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/granjeiros/288740-demanda-por-racoes-deve-ser-menor-neste-primeiro-semestre-em-comparacao-com-periodo-em-2020.html#.YOcb6ehKjIV

PORTARIA Nº 359, DE 9 DE JULHO DE 2021
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-359-de-9-de-julho-de-2021-331549127

Lista de matérias primas, ingredientes e aditivos  emitida pela Portaria n° 359, de 09 de julho de 2021
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/listageral130720211.pdf

IN 03 de 2021 – MP’s aditivos e inclusão de MP’S
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/INMAPA03_2021IngredienteeAditivosAA.pdf

Lista de substâncias proibidas para a alimentação animal
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/arquivos-de-insumos-pecuarios/Substnciasproibidas20.02.2020.pdf

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