Medicamentos na Alimentação Animal
A novidade da instrução está em separar as categorias para cada tipo de estabelecimento produtor de rações ou demais produtos da alimentação animal, levando em consideração se há a intenção de manipular o medicamento ou manipular produto com medicamento e se o estabelecimento comercializa ou vende os produtos.
O estabelecimento que tem a intenção de trabalhar com medicamentos e/ou produtos com medicamento deverá verificar em qual das categorias é possível se enquadrar para que seja habilitado pelo MAPA para essa atividade.
Dentre as 3 categorias de estabelecimento que a IN 14 nos traz, temos:
- Os estabelecimentos que pretendem manipular medicamento de uso veterinário, tanto para uso próprio, quanto para fins comerciais. Estes estabelecimentos continuam com as regras semelhantes às propostas pela IN 65 e devem requerer uma autorização ao MAPA;
- Estabelecimentos que pretendem manipular somente produtos com medicamento para produção de rações destinadas à comercialização. Estes estabelecimentos devem requerer uma autorização ao MAPA;
- Estabelecimentos que pretendem manipular somente os produtos com medicamento, apenas para uso próprio, sem fins comerciais. Estes estabelecimentos devem se cadastrar no MAPA.
Para melhor compreensão, deve –se levar em consideração:
- Medicamentos: produto de uso veterinário com indicação de administração de uso via alimentação animal, destinado à prevenção, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais. Exemplo: amoxicilina 90%;
- Produto com medicamento: ração, suplemento, premix, núcleo ou concentrado destinado à alimentação animal que contenha medicamentos de uso veterinário na sua formulação, para emprego em animais produtores de alimentos. Exemplo: premix com amoxicilina, núcleo com amoxicilina.
- Uso próprio: quando o estabelecimento fabricante do produto está no mesmo endereço que os animais que receberão o alimento;
- Comercialização:
– Quando há venda de produto;
– Quando o estabelecimento fabricante do produto não está no mesmo endereço que os animais que receberão o alimento (transferência), ainda que ambos pertençam ao mesmo proprietário. Nesse caso, o estabelecimento fabricante do produto deve estar registrado no MAPA, tendo obtido um número do SIF.
A instrução traz vantagens pela simplificação dos estabelecimentos que se enquadrarem nos itens 2 e 3 citados acima, uma vez que estes não manipularão os medicamentos, ficando mais brandas e simplificadas as regras para obtenção da habilitação para essas atividades.
Através da tabela abaixo, é possível observar os critérios utilizados para habilitar cada tipo de estabelecimento:
O importante é que todos os interessados comecem a se enquadrar na nova regra, independentemente do tipo de estabelecimento em que estão classificados, conforme legislação.
Os estabelecimentos que não cumprirem as novas regras ficam sujeitos a penalidades, como: multas, apreensão do produto e interdição do estabelecimento. Também ficam sujeitos à suspensão da autorização e perda do cadastro junto ao Ministério.
Para os estabelecimentos que solicitam autorização, está vigente na página do MAPA uma lista com os estabelecimentos e suas habilitações.
Clique no link para consultar a lista: Demais questões relacionadas ao tema, cabem nas normativas disponíveis nos links: IN Nº 14 – 2016: IN Nº 25 – 2017: IN Nº 17 – 2019: |
Vale ressaltar a importância da leitura das instruções citadas acima para um conhecimento mais abrangente.