Pela definição da palavra, aditivos são ingredientes utilizados na alimentação animal que acrescentam, adicionam ou potencializam uma resposta favorável para fins de desempenho e/ou sanidade. Baseado na legislação do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), aditivos são definidos como: “substância, micro-organismo ou produto formulado, adicionado intencionalmente aos produtos, que não é utilizado normalmente como ingrediente, tenha ou não valor nutritivo e que melhore as características dos produtos destinados à alimentação animal dos produtos animais, melhore o desempenho dos animais sadios ou atenda às necessidades nutricionais – IN 13/04 (alterada pela IN 44/15)”, MAPA (2021) .
Instruções normativas para o campo de aplicação de aditivos na alimentação animal
As Instruções Normativas são publicadas desde 2004, as quais regem especificamente o campo de aplicação de aditivos para alimentação animal, visando a qualidade e segurança para a elaboração de produtos comerciais proporcionando maior produção, desempenho, nutrição e longevidade.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 – Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo-se aqueles utilizados na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal e os requisitos necessários para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (altera a IN 40 de 15 de junho de 2020);
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – Publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. (Alterada pela PORTARIA Nº 359, DE 9 DE JULHO DE 2021);
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo-se aqueles utilizados na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal e os requisitos necessários para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. (alterada pela IN 03, de 25 de janeiro de 2021)
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 – Proíbe, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina, e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, na forma desta Instrução Normativa.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 – Aprova o Regulamento Técnico para o registro de Aditivos Antimicrobianos Melhoradores de Desempenho e Aditivos Anticoccidianos administrados via alimentação animal.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 – Proíbe, em todo o território nacional, a importação e fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal, na forma desta Instrução Normativa.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 17 DE MAIO DE 2012 – Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 – Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 – Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004 – Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.
O objetivo das Instruções Normativas, neste âmbito de aplicação, é estabelecer procedimentos que validem a segurança de uso para registro e comercialização dos aditivos utilizados nos produtos para alimentação animal, garantindo proteção e segurança para a saúde humana, dos animais e do meio ambiente. Segundo a legislação pertinente, os aditivos devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições de uso necessárias.
Devido aos critérios de utilização dos aditivos, que foram estabelecidos pelo ministério da agricultura, algumas substâncias podem ser proibidas para utilização, depois de validados o risco à saúde humana. Os compostos foram compilados e estão na lista de aditivos proibidos na alimentação animal.
Aditivos tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos
Para fins de direcionamento, os aditivos foram organizados de acordo com suas propriedades e características, como: tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
“Aditivos tecnológicos: qualquer substância adicionada ao produto destinado à alimentação animal com fins tecnológicos; Aditivos sensoriais: qualquer substância adicionada ao produto para melhorar ou modificar as propriedades organolépticas destes ou as características visuais dos produtos; Aditivos nutricionais: toda substância utilizada para manter ou melhorar as propriedades nutricionais do produto; Aditivos zootécnicos: toda substância utilizada para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais.”
Dentre a organização acima, os aditivos são classificados conforme sua função e disponibilizados na “lista de matérias-primas autorizadas para uso” pelo MAPA (disponível nas referências), aprovando os ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal, nos quais deve contar as informações de número de CAS, que são números estabelecidos pela (Sociedade Americana de Química) e, universalmente, utilizados para fornecer um identificador único e inconfundível para substâncias químicas, assim como a descrição do ingredientes (que descreve o que é o ingrediente) , as garantias obrigatórias de rotulagem (níveis de garantia mínimos e máximos do composto) e restrições (cita qualquer restrição ao uso do ativo).
Para os aditivos que influenciam a estabilidade do alimento, seu processamento ou propriedades físicas e nutritivas, sendo eles os tecnológicos, temos como exemplos: adsorventes, anti-oxidantes, aglutinantes, emulsificantes, inoculantes, estabilizantes. Para aqueles que modificam a percepção do produto final – os aditivos sensoriais -, temos como exemplos: aromatizantes, corantes, edulcorantes, palatabilizantes. Para os nutricionais, que têm o objetivo de enriquecer nutricionalmente o produto final, temos: vitaminas e aminoácidos. E, por fim, os zootécnicos, que auxiliam no desempenho dos animais, melhorando de alguma forma o aproveitamento do alimento e/ou saúde do animal, sendo alguns exemplos: probióticos, melhoradores de desempenho e enzimáticos.
Os aditivos, após serem caracterizados para fins legais, são importantes para uso em animais de produção e animais de companhia com diferentes objetivos. Em animais de produção, destaca-se seu uso em fases jovens, visando auxílio no consumo de rações. Auxilia em todas as fases em transições de alimentação, facilita o uso de alguns ingredientes de bom valor nutritivo que não tenham boas características organolépticas. Em animais de companhia, além dos fatores anteriores, somam-se as características de apresentação do produto, condição importante na comercialização.
Aditivos sensoriais estão em constante desenvolvimento e pesquisa, dado a amplitude do seu uso e as necessidades de cada animal. Pesquisas são necessárias, uma vez que boa parte desses aditivos foram desenvolvidos para a indústria de alimentação humana, o que nem sempre reflete a mesma finalidade nos animais. As características de bons aditivos sensoriais devem ser direcionadas para cada espécie animal e, dentro da espécie, para a fase de vida.
Espera-se, cada vez mais, um aumento na disponibilidade de opções desses aditivos no mercado e com alta especificidade, ampliando ainda mais seu uso, com benefícios aos animais, e ao mercado de nutrição animal como um todo.
Nutrição Animal – Agroceres Multimix
Coautor: Fernando Costa Duarte – Gerente regional de bovinos na Agroceres Multimix
Referências:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/IN13atualizada.pdf .
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/INMAPA03_2021IngredienteeAditivosAA.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – (alterada pela IN 03, de 25 de janeiro de 2021) –
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/copy2_of_IN1102020LISTADEMATERIASPRIMAS.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2020, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/INM000000012020.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/INM000000542018regulamentotecnicoregistrodeaditivos.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/instrucao-normativa-no-45-de-22-de-novembro-de-2016.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 17 DE MAIO DE 2012, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/instrucao-normativa-no-14-de-17-de-maio-de-2012.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 , (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/instrucao-normativa-no-34-de-13-de-setembro-de-2007.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/IN13atualizada.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004 , (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/instrucao-normativa-no-11-de-24-de-novembro-de-2004.pdf
Aditivos proibidos na alimentação animal, atualizado em 20/02/2020, (data de acesso: 10/11/2021) , disponível em : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/arquivos-de-insumos-pecuarios/Substnciasproibidas20.02.2020.pdf